CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. A Comissão Organizadora do III
CONGRESSO DE LOGOTERAPIA APLICADA À EDUCAÇÃO faz saber que estarão abertas,
a partir do dia 1º de junho de 2017, as inscrições para trabalhos
científicos.
§ 1º. É obrigatório aos autores a leitura completa
deste regulamento e o aceite das normas antes do envio dos resumos.
§ 2º Os autores deverão enviar os resumos dos
trabalhos no formato e prazo estipulados nos Capítulos II e III.
§ 3º. O número máximo de autores, aí incluídos
autor principal, coautores e orientador, não deve ultrapassar 5 (cinco).
§ 4º Cada proponente pode inscrever até três (3) resumos como autor
principal, não havendo limite de número de trabalhos para coautorias.
§ 5º Trabalhos
que envolvam pesquisa com Seres Humanos poderão ser apresentados normalmente,
desde que devidamente aprovados pela Comissão Científica.
§ 6º Recomenda-se
a todos os Pesquisadores que projetam ou já desenvolvem estudos com Seres
Humanos, de forma direta (pessoas), ou indireta (análise de prontuários de
pacientes, coleta de materiais, dentre outros), o conhecimento da Resolução 466 (link: <http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2012/Reso466.pdf>),
promulgada em 12 de dezembro de 2012, revogando a Resolução 196/96,
anteriormente vigente - de modo que
sejam atendidas todas as orientações éticas no que concerne à proteção e
respeito da liberdade do sujeito (voluntário da pesquisa).
§ 7º Nos
anais do evento serão publicados somente os trabalhos completos ou resumos
daqueles selecionados pela Comissão Científica, sejam de revisão bibliográfica,
ou de pesquisa de campo. Os trabalhos que envolvem direta ou indiretamente,
dados de Seres Humanos, serão publicados somente se selecionados pela Comissão
Científica e se oriundos de projetos já APROVADOS por um Comitê de Ética em Pesquisa
devidamente regularizado junto à CONEP. Caso deseje conhecer a logística de
funcionamento de um Comitê de Ética em Pesquisa, acesse a página – <www.claretiano.edu.br/cep>
- do comitê do Claretiano – Centro Universitário, parceiro do Instituto de
Educação e Cultura Viktor Frankl.
Art. 2º. É condição, para envio de trabalho que,
pelo menos um dos autores esteja inscrito no evento.
§ 1º - O ato de inscrição no evento implica no
pagamento.
§ 2º - Os autores deverão fazer a sua inscrição
individual (sem envio do resumo), caso queiram receber o certificado.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º As inscrições dos trabalhos científicos
(resumos) terão início em 1º de junho de 2017, sendo o prazo final para
envio o dia 14 de agosto de 2017.
Art. 4º. Poderão submeter trabalhos: profissionais,
pesquisadores, estudantes de graduação e pós-graduação das diversas áreas do
conhecimento, que venham a contribuir com a Logoterapia, Análise Existencial de
Viktor Frankl e com a Logoeducação.
Parágrafo único. Adolescentes, alunos da Educação
Básica, também poderão submeter trabalhos na categoria “Pôster teens”, desde que acompanhados pelo docente responsável.
Art. 5º. As submissões dos trabalhos serão feitas através
de
e-mail: logoterapiaeeducacao@yahoo.com.br,
ou pelo blog: http://logoterapiaeeducacao.blogspot.com.br/
§ 1º - A apresentação dos trabalhos no III
CONGRESSO DE LOGOTERAPIA APLICADA À EDUCAÇÃO implica na concessão do
direito de publicação nos Anais do Congresso;
Art.6º. Os autores deverão escolher uma das
seguintes Áreas Temáticas (AT) na qual associará o seu trabalho:
Área 1: Antropologia pedagógica;
Área 2: Resiliência na escola;
Área 3: Valores na educação;
Área 4: Cultura inclusiva;
Área 5: Sexualidade humana;
Área 6: Prevenção à dependência
química;
Área 7: Prevenção ao suicídio;
Área 8: Formação de professores
Área 9: Integração
escola-família;
Área 10: Educação para o idoso;
Área 11: Gestão escolar;
Área 12: Educação para a
Espiritualidade.
Parágrafo único: A área temática
deve constar no assunto do e-mail a ser enviado com a submissão do resumo.
Art. 7º. Será enviada uma
confirmação de recebimento do resumo via correio eletrônico (e-mail) logoterapiaeeducacao@yahoo.com.br.
Art. 8º. Somente serão aceitas
inscrições que atendam aos padrões adotados pela Comissão Organizadora do III
CONGRESSO DE LOGOTERAPIA APLICADA À EDUCAÇÃO (Capítulo III).
Art. 9º. Os resumos de todos os
trabalhos serão submetidos a uma Comissão Avaliadora (Capítulo V) que fará a
análise e a verificação da adequação do trabalho à temática do congresso.
§ 1º. Os casos omissos serão
analisados pela Comissão Avaliadora.
§ 2º. Os trabalhos completos ou
resumos dos trabalhos aceitos no evento constarão em anais eletrônicos.
Art. 10º. Os trabalhos aceitos
serão divulgados até o dia 24 de agosto de 2017. Uma carta de aceite
será enviada ao e-mail do autor principal dos resumos.
§ 1º. A organização do congresso
não se responsabilizará pelo transporte, hospedagem e outros gastos dos autores
e/ou relatores dos resumos aceitos, bem como não fornecerá material audiovisual
para a apresentação dos pôsteres.
Art. 11. Com recebimento da carta
de aceite, o trabalho completo deve ser enviado até o dia 31 de agosto de
2017, através do e-mail logoterapiaeeducacao@yahoo.com.br.
CAPÍTULO III
DA NORMATIZAÇÃO DOS TRABALHOS
CIENTÍFICOS
Art. 12. Os trabalhos devem ser
escritos em português e serão apresentados na categoria Pôster ou Pôster Teens.
Art. 13. Para cada trabalho
inscrito, deverá ser enviado um resumo por vez.
§ 1º - O resumo deverá ser
escrito em fonte Arial, tamanho 10, espaçamento simples, sem parágrafo respeitando-se
a seguinte configuração de página: folha A4 (210 x 297 mm) com margens superior
e inferior de 2,5 cm, direita e esquerda de 3 cm, sendo que:
·
Na
primeira linha, deve constar o título do trabalho, em letras maiúsculas,
centralizado e em negrito;
·
Na
segunda linha, o nome completo do(s) autor(es), sem abreviatura, com iniciais
em maiúsculas (muita atenção a esses dados, pois servirão para a emissão de
certificados);
·
Na terceira
linha, deve constar o nome da instituição a que pertence(m) o(s) autor(es), por
extenso, com iniciais em maiúsculas, incluindo o nome da cidade e estado;
·
A seguir,
após ser pulada uma linha, deve ser digitado o texto do resumo propriamente
dito;
·
Ao final
do texto, devem constar de 3 a 5 palavras chave que poderão ser selecionadas a
partir dos descritores disponíveis e existentes no DECS/MESH
(http://decs.bvs.br).
§ 2º. O resumo deverá obedecer,
de acordo com a categoria, a seguinte estrutura:
·
Introdução/fundamentos:
incluir marco teórico e justificativa;
·
Objetivos:
enunciar de forma clara os objetivos do trabalho;
·
Delineamento
e métodos: indicar o tipo de estudo, se quantitativo ou qualitativo; prospectivo
ou retrospectivo; etc,
·
Resultados:
devem possibilitar a interpretação e justificar as conclusões;
·
Discussão
e considerações finais (em texto corrido): apresentar com coerência aos
objetivos e resultados.
§ 3º. O resumo escrito poderá ou
não estar subdividido conforme as partes citadas, sendo cada título escrito em
negrito, desde que respeitado o limite mínimo de 200 e máximo de 400 palavras,
parágrafo único, espaçamento simples.
§ 4º. Referências, gráficos e
figuras não deverão constar no resumo.
Art. 14. As informações contidas
nos trabalhos serão de inteira responsabilidade de seus autores.
CAPÍTULO IV
DAS APRESENTAÇÕES
Art. 16. Os trabalhos serão expostos
e apresentados durante o evento. Os autores dos trabalhos serão comunicados,
previamente, quanto ao local e horário da apresentação.
§ 1º. As exposições deverão ser
realizadas nas datas e horários estabelecidos, não sendo permitidas mudanças.
§ 2º - São de inteira
responsabilidade dos autores a elaboração e a impressão dos pôsteres, assim
como a fixação e a retirada deles do local de apresentação.
§ 3º - Os trabalhos que se
destacarem, poderão ser escolhidos para apresentação oral, pela Comissão
Avaliadora e pela Comissão Científica.
Art. 17 - O Pôster deve ser
confeccionado nas seguintes dimensões: 100 cm de altura por 90 cm de largura.
§ 1º - Recomenda-se que as
ilustrações (fotos, esquemas, tabelas, gráficos e equações) ocupem, no máximo,
40% da área total.
§ 2º - A sequência para apresentação
dos dados no Pôster é:
·
Título do
trabalho: em letras maiúsculas, em negrito e centralizado (sugestão: fonte 50),
idêntico ao resumo submetido;
·
Nome(s)
do(s) autor(es): em letras minúsculas, com as iniciais em maiúsculas e
centralizado (sugestão: fonte 44);
·
Nome da
Instituição: centralizado, em letras minúsculas, com as iniciais em maiúsculas,
incluindo a logomarca;
·
E-mail
do(s) autor(es): em letras minúsculas e centralizado;
·
Corpo do
texto: sugestão fonte 24;
·
Informar
a instituição de fomento, se houver.
§ 3º - Os dados apresentados no
Pôster deverão obedecer à ordem observada em trabalhos científicos:
·
Introdução/justificativa/fundamentação:
a importância do assunto deve ser destacada resumidamente na forma de
introdução ou equivalente.
·
Métodos/delineamento:
dar uma ideia compacta da metodologia ou forma de abordagem da pesquisa.
·
Resultados
e discussão: indicar apenas os de maior destaque.
·
Considerações
finais ou Conclusões: indicar as principais conclusões, com base nos resultados
obtidos.
·
Referências:
relacionar, em formato resumido, apenas as mais diretamente ligadas ao assunto.
Para a elaboração das referências, pede-se que as normas da ABNT (NBR 6023)
sejam seguidas.
§ 4º - Na confecção do PÔSTER, é
opcional:
·
O uso de
cor de fundo é uma questão estética, isto é, fica a critério do autor do
trabalho. Qualquer cor é válida (desde que o conteúdo fique legível).
Observação: o fundo poderá ser branco.
·
A fonte e
o tamanho a serem escolhidos também ficam a critério do autor do trabalho. Entretanto,
certifique-se de que o conteúdo esteja visível após a impressão do pôster.
Sugestão: a fonte Verdana, tamanho 26 (ou acima), é uma opção visível.
·
O pôster
poderá ser impresso no papel ou em plotter, conforme normas do evento.
Art. 18. As exposições serão
organizadas em Salas ou Locais Específicos nas datas já previstas.
§ 1º. O relator deve permanecer
ao lado do seu pôster, nos horários estipulados para a visitação.
§ 2º - Itens relevantes a serem
expostos oralmente durante a apresentação:
·
Relação
tema-problema
Neste item deverão ser relatados os motivos pelos
quais optou pelo tema do trabalho, ou ainda, quais foram os pontos que
despertaram sua curiosidade sobre o assunto.
·
Quais
foram os resultados alcançados.
Neste item você deverá apresentar os achados de seu
trabalho. Destaque os pontos principais que o levaram às suas conclusões.
·
Considerações
finais ou conclusão.
Os resultados obtidos responderam as questões
levantadas no início do estudo? Suas considerações finais sobre o tema
pesquisado devem ser apresentadas de modo singular.
§ 3º - Uma Comissão de Visita,
coordenada por um docente, visitará a exposição de pôster avaliando e emitindo
sugestões.
§ 4º - A avaliação seguirá os
seguintes critérios:
·
Título:
adequação com o conteúdo do trabalho;
·
Introdução:
justifica o objetivo do trabalho;
·
Material
e métodos: claro e completo;
·
Resultados:
clareza e consistência;
·
Conclusões:
corretas em função dos resultados;
·
Apresentação
do pôster: estética e domínio do tema.
§ 5º - Os conceitos da avaliação
serão:
·
Regular:
2;
·
Bom: 3;
·
Muito
bom: 4;
·
Excelente:
5.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO AVALIADORA
Art. 19. A Comissão Avaliadora
terá a prerrogativa de avaliar os trabalhos enviados, a fim de aprová-los ou
não, de acordo com seguintes critérios:
I.
Concordância
com os padrões citados no Capítulo III;
II.
Consistência
e rigor na abordagem teórico-metodológica e na argumentação;
III.
Conteúdo
do trabalho e coerência com os eixos temáticos;
IV.
Ineditismo
e originalidade;
V.
Relevância;
VI.
Organização;
VII.
Referências.
Art. 20. A avaliação dos
trabalhos será feita com base no sistema "blind review" (correção
cega), preservando-se o anonimato dos autores.
Art. 21. A Comissão Científica se
reserva o direito de sugerir que o trabalho se enquadre em outra área temática,
quer seja por limitação de espaço físico para apresentação dos trabalhos e/ou
pelo conteúdo e formato do trabalho avaliado.
Art. 22. A Comissão Avaliadora e
a Comissão Científica poderão, conjuntamente, indicar os trabalhos muito bons e
excelentes, para exposição oral.
Art. 22. O resultado da avaliação
dos trabalhos para o Congresso será apresentado aos inscritos via e-mail.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Cada trabalho inscrito
receberá um único certificado, constando os dados fornecidos quando da
inscrição do trabalho (nome do autor e coautor(es), área temática e título).
Não será permitido acréscimo e/ou modificação de dados e/ou informações do
resumo.
§ 1º - Os certificados serão
digitais. Desse modo, serão encaminhados por e-mail ao primeiro autor.
§ 2º - Cabe ao primeiro autor
enviar o arquivo aos coautores, para que todos tenham uma cópia do certificado.
§ 3º - Para receber o certificado
é necessário que sejam cumpridas todas as etapas: submissão (e aceitação) do
resumo, apresentação do trabalho e pagamento da taxa de inscrição.
Art. 24. Os casos omissos deste
edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Ribeirão
Preto, 05 de Maio de 2017.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. A Comissão Organizadora do III
CONGRESSO DE LOGOTERAPIA APLICADA À EDUCAÇÃO faz saber que estarão abertas,
a partir do dia 1º de junho de 2017, as inscrições para trabalhos
científicos.
§ 1º. É obrigatório aos autores a leitura completa
deste regulamento e o aceite das normas antes do envio dos resumos.
§ 2º Os autores deverão enviar os resumos dos
trabalhos no formato e prazo estipulados nos Capítulos II e III.
§ 3º. O número máximo de autores, aí incluídos
autor principal, coautores e orientador, não deve ultrapassar 5 (cinco).
§ 4º Cada proponente pode inscrever até três (3) resumos como autor
principal, não havendo limite de número de trabalhos para coautorias.
§ 5º Trabalhos
que envolvam pesquisa com Seres Humanos poderão ser apresentados normalmente,
desde que devidamente aprovados pela Comissão Científica.
§ 6º Recomenda-se
a todos os Pesquisadores que projetam ou já desenvolvem estudos com Seres
Humanos, de forma direta (pessoas), ou indireta (análise de prontuários de
pacientes, coleta de materiais, dentre outros), o conhecimento da Resolução 466 (link: <http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2012/Reso466.pdf>),
promulgada em 12 de dezembro de 2012, revogando a Resolução 196/96,
anteriormente vigente - de modo que
sejam atendidas todas as orientações éticas no que concerne à proteção e
respeito da liberdade do sujeito (voluntário da pesquisa).
§ 7º Nos
anais do evento serão publicados somente os trabalhos completos ou resumos
daqueles selecionados pela Comissão Científica, sejam de revisão bibliográfica,
ou de pesquisa de campo. Os trabalhos que envolvem direta ou indiretamente,
dados de Seres Humanos, serão publicados somente se selecionados pela Comissão
Científica e se oriundos de projetos já APROVADOS por um Comitê de Ética em Pesquisa
devidamente regularizado junto à CONEP. Caso deseje conhecer a logística de
funcionamento de um Comitê de Ética em Pesquisa, acesse a página – <www.claretiano.edu.br/cep>
- do comitê do Claretiano – Centro Universitário, parceiro do Instituto de
Educação e Cultura Viktor Frankl.
Art. 2º. É condição, para envio de trabalho que,
pelo menos um dos autores esteja inscrito no evento.
§ 1º - O ato de inscrição no evento implica no
pagamento.
§ 2º - Os autores deverão fazer a sua inscrição
individual (sem envio do resumo), caso queiram receber o certificado.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º As inscrições dos trabalhos científicos
(resumos) terão início em 1º de junho de 2017, sendo o prazo final para
envio o dia 14 de agosto de 2017.
Art. 4º. Poderão submeter trabalhos: profissionais,
pesquisadores, estudantes de graduação e pós-graduação das diversas áreas do
conhecimento, que venham a contribuir com a Logoterapia, Análise Existencial de
Viktor Frankl e com a Logoeducação.
Parágrafo único. Adolescentes, alunos da Educação
Básica, também poderão submeter trabalhos na categoria “Pôster teens”, desde que acompanhados pelo docente responsável.
Art. 5º. As submissões dos trabalhos serão feitas através
de
e-mail: logoterapiaeeducacao@yahoo.com.br,
ou pelo blog: http://logoterapiaeeducacao.blogspot.com.br/
§ 1º - A apresentação dos trabalhos no III
CONGRESSO DE LOGOTERAPIA APLICADA À EDUCAÇÃO implica na concessão do
direito de publicação nos Anais do Congresso;
Art.6º. Os autores deverão escolher uma das
seguintes Áreas Temáticas (AT) na qual associará o seu trabalho:
Área 1: Antropologia pedagógica;
Área 2: Resiliência na escola;
Área 3: Valores na educação;
Área 4: Cultura inclusiva;
Área 5: Sexualidade humana;
Área 6: Prevenção à dependência
química;
Área 7: Prevenção ao suicídio;
Área 8: Formação de professores
Área 9: Integração
escola-família;
Área 10: Educação para o idoso;
Área 11: Gestão escolar;
Área 12: Educação para a
Espiritualidade.
Parágrafo único: A área temática
deve constar no assunto do e-mail a ser enviado com a submissão do resumo.
Art. 7º. Será enviada uma
confirmação de recebimento do resumo via correio eletrônico (e-mail) logoterapiaeeducacao@yahoo.com.br.
Art. 8º. Somente serão aceitas
inscrições que atendam aos padrões adotados pela Comissão Organizadora do III
CONGRESSO DE LOGOTERAPIA APLICADA À EDUCAÇÃO (Capítulo III).
Art. 9º. Os resumos de todos os
trabalhos serão submetidos a uma Comissão Avaliadora (Capítulo V) que fará a
análise e a verificação da adequação do trabalho à temática do congresso.
§ 1º. Os casos omissos serão
analisados pela Comissão Avaliadora.
§ 2º. Os trabalhos completos ou
resumos dos trabalhos aceitos no evento constarão em anais eletrônicos.
Art. 10º. Os trabalhos aceitos
serão divulgados até o dia 24 de agosto de 2017. Uma carta de aceite
será enviada ao e-mail do autor principal dos resumos.
§ 1º. A organização do congresso
não se responsabilizará pelo transporte, hospedagem e outros gastos dos autores
e/ou relatores dos resumos aceitos, bem como não fornecerá material audiovisual
para a apresentação dos pôsteres.
Art. 11. Com recebimento da carta
de aceite, o trabalho completo deve ser enviado até o dia 31 de agosto de
2017, através do e-mail logoterapiaeeducacao@yahoo.com.br.
CAPÍTULO III
DA NORMATIZAÇÃO DOS TRABALHOS
CIENTÍFICOS
Art. 12. Os trabalhos devem ser
escritos em português e serão apresentados na categoria Pôster ou Pôster Teens.
Art. 13. Para cada trabalho
inscrito, deverá ser enviado um resumo por vez.
§ 1º - O resumo deverá ser
escrito em fonte Arial, tamanho 10, espaçamento simples, sem parágrafo respeitando-se
a seguinte configuração de página: folha A4 (210 x 297 mm) com margens superior
e inferior de 2,5 cm, direita e esquerda de 3 cm, sendo que:
·
Na
primeira linha, deve constar o título do trabalho, em letras maiúsculas,
centralizado e em negrito;
·
Na
segunda linha, o nome completo do(s) autor(es), sem abreviatura, com iniciais
em maiúsculas (muita atenção a esses dados, pois servirão para a emissão de
certificados);
·
Na terceira
linha, deve constar o nome da instituição a que pertence(m) o(s) autor(es), por
extenso, com iniciais em maiúsculas, incluindo o nome da cidade e estado;
·
A seguir,
após ser pulada uma linha, deve ser digitado o texto do resumo propriamente
dito;
·
Ao final
do texto, devem constar de 3 a 5 palavras chave que poderão ser selecionadas a
partir dos descritores disponíveis e existentes no DECS/MESH
(http://decs.bvs.br).
§ 2º. O resumo deverá obedecer,
de acordo com a categoria, a seguinte estrutura:
·
Introdução/fundamentos:
incluir marco teórico e justificativa;
·
Objetivos:
enunciar de forma clara os objetivos do trabalho;
·
Delineamento
e métodos: indicar o tipo de estudo, se quantitativo ou qualitativo; prospectivo
ou retrospectivo; etc,
·
Resultados:
devem possibilitar a interpretação e justificar as conclusões;
·
Discussão
e considerações finais (em texto corrido): apresentar com coerência aos
objetivos e resultados.
§ 3º. O resumo escrito poderá ou
não estar subdividido conforme as partes citadas, sendo cada título escrito em
negrito, desde que respeitado o limite mínimo de 200 e máximo de 400 palavras,
parágrafo único, espaçamento simples.
§ 4º. Referências, gráficos e
figuras não deverão constar no resumo.
Art. 14. As informações contidas
nos trabalhos serão de inteira responsabilidade de seus autores.
CAPÍTULO IV
DAS APRESENTAÇÕES
Art. 16. Os trabalhos serão expostos
e apresentados durante o evento. Os autores dos trabalhos serão comunicados,
previamente, quanto ao local e horário da apresentação.
§ 1º. As exposições deverão ser
realizadas nas datas e horários estabelecidos, não sendo permitidas mudanças.
§ 2º - São de inteira
responsabilidade dos autores a elaboração e a impressão dos pôsteres, assim
como a fixação e a retirada deles do local de apresentação.
§ 3º - Os trabalhos que se
destacarem, poderão ser escolhidos para apresentação oral, pela Comissão
Avaliadora e pela Comissão Científica.
Art. 17 - O Pôster deve ser
confeccionado nas seguintes dimensões: 100 cm de altura por 90 cm de largura.
§ 1º - Recomenda-se que as
ilustrações (fotos, esquemas, tabelas, gráficos e equações) ocupem, no máximo,
40% da área total.
§ 2º - A sequência para apresentação
dos dados no Pôster é:
·
Título do
trabalho: em letras maiúsculas, em negrito e centralizado (sugestão: fonte 50),
idêntico ao resumo submetido;
·
Nome(s)
do(s) autor(es): em letras minúsculas, com as iniciais em maiúsculas e
centralizado (sugestão: fonte 44);
·
Nome da
Instituição: centralizado, em letras minúsculas, com as iniciais em maiúsculas,
incluindo a logomarca;
·
E-mail
do(s) autor(es): em letras minúsculas e centralizado;
·
Corpo do
texto: sugestão fonte 24;
·
Informar
a instituição de fomento, se houver.
§ 3º - Os dados apresentados no
Pôster deverão obedecer à ordem observada em trabalhos científicos:
·
Introdução/justificativa/fundamentação:
a importância do assunto deve ser destacada resumidamente na forma de
introdução ou equivalente.
·
Métodos/delineamento:
dar uma ideia compacta da metodologia ou forma de abordagem da pesquisa.
·
Resultados
e discussão: indicar apenas os de maior destaque.
·
Considerações
finais ou Conclusões: indicar as principais conclusões, com base nos resultados
obtidos.
·
Referências:
relacionar, em formato resumido, apenas as mais diretamente ligadas ao assunto.
Para a elaboração das referências, pede-se que as normas da ABNT (NBR 6023)
sejam seguidas.
§ 4º - Na confecção do PÔSTER, é
opcional:
·
O uso de
cor de fundo é uma questão estética, isto é, fica a critério do autor do
trabalho. Qualquer cor é válida (desde que o conteúdo fique legível).
Observação: o fundo poderá ser branco.
·
A fonte e
o tamanho a serem escolhidos também ficam a critério do autor do trabalho. Entretanto,
certifique-se de que o conteúdo esteja visível após a impressão do pôster.
Sugestão: a fonte Verdana, tamanho 26 (ou acima), é uma opção visível.
·
O pôster
poderá ser impresso no papel ou em plotter, conforme normas do evento.
Art. 18. As exposições serão
organizadas em Salas ou Locais Específicos nas datas já previstas.
§ 1º. O relator deve permanecer
ao lado do seu pôster, nos horários estipulados para a visitação.
§ 2º - Itens relevantes a serem
expostos oralmente durante a apresentação:
·
Relação
tema-problema
Neste item deverão ser relatados os motivos pelos
quais optou pelo tema do trabalho, ou ainda, quais foram os pontos que
despertaram sua curiosidade sobre o assunto.
·
Quais
foram os resultados alcançados.
Neste item você deverá apresentar os achados de seu
trabalho. Destaque os pontos principais que o levaram às suas conclusões.
·
Considerações
finais ou conclusão.
Os resultados obtidos responderam as questões
levantadas no início do estudo? Suas considerações finais sobre o tema
pesquisado devem ser apresentadas de modo singular.
§ 3º - Uma Comissão de Visita,
coordenada por um docente, visitará a exposição de pôster avaliando e emitindo
sugestões.
§ 4º - A avaliação seguirá os
seguintes critérios:
·
Título:
adequação com o conteúdo do trabalho;
·
Introdução:
justifica o objetivo do trabalho;
·
Material
e métodos: claro e completo;
·
Resultados:
clareza e consistência;
·
Conclusões:
corretas em função dos resultados;
·
Apresentação
do pôster: estética e domínio do tema.
§ 5º - Os conceitos da avaliação
serão:
·
Regular:
2;
·
Bom: 3;
·
Muito
bom: 4;
·
Excelente:
5.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO AVALIADORA
Art. 19. A Comissão Avaliadora
terá a prerrogativa de avaliar os trabalhos enviados, a fim de aprová-los ou
não, de acordo com seguintes critérios:
I.
Concordância
com os padrões citados no Capítulo III;
II.
Consistência
e rigor na abordagem teórico-metodológica e na argumentação;
III.
Conteúdo
do trabalho e coerência com os eixos temáticos;
IV.
Ineditismo
e originalidade;
V.
Relevância;
VI.
Organização;
VII.
Referências.
Art. 20. A avaliação dos
trabalhos será feita com base no sistema "blind review" (correção
cega), preservando-se o anonimato dos autores.
Art. 21. A Comissão Científica se
reserva o direito de sugerir que o trabalho se enquadre em outra área temática,
quer seja por limitação de espaço físico para apresentação dos trabalhos e/ou
pelo conteúdo e formato do trabalho avaliado.
Art. 22. A Comissão Avaliadora e
a Comissão Científica poderão, conjuntamente, indicar os trabalhos muito bons e
excelentes, para exposição oral.
Art. 22. O resultado da avaliação
dos trabalhos para o Congresso será apresentado aos inscritos via e-mail.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Cada trabalho inscrito
receberá um único certificado, constando os dados fornecidos quando da
inscrição do trabalho (nome do autor e coautor(es), área temática e título).
Não será permitido acréscimo e/ou modificação de dados e/ou informações do
resumo.
§ 1º - Os certificados serão
digitais. Desse modo, serão encaminhados por e-mail ao primeiro autor.
§ 2º - Cabe ao primeiro autor
enviar o arquivo aos coautores, para que todos tenham uma cópia do certificado.
§ 3º - Para receber o certificado
é necessário que sejam cumpridas todas as etapas: submissão (e aceitação) do
resumo, apresentação do trabalho e pagamento da taxa de inscrição.
Art. 24. Os casos omissos deste
edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Ribeirão
Preto, 05 de Maio de 2017.